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COMENTÁRIOS DO EXAME 141º DA OAB
Resumo dos dados fornecidos pelos examinandos
Comentados pelo Prof. Eraldo Teixeira Ribeiro do Núcleo Del Lavoro.
ENTREVISTA JORNAL DO CONCURSO
Priscila Gonçalves Cardoso, advogada, professora e diretora executiva do Núcleo Del Lavoro Cursos Jurídicos, revelou algumas técnicas que auxiliam o candidato a manter-se motivado, conseguindo enfrentar, dessa maneira, o nervosismo.
A professora também falou o que é preciso fazer para elevar a sua autoestima e sentir-se melhor preparado para encarar as provas de concursos e também do Exame de Ordem.
Clique aqui e veja a entrevista na integra
COMENTÁRIOS DO EXAME 139º DA OAB
Autor: Prof. Eraldo Teixeira Ribeiro.
A prova e as questões relativas a 2ª Fase em Direito do Trabalho são comentadas pelo coordenador do Núcleo Del Lavoro.
IMPORTÂNCIA DA PRÁTICA FORENSE NA ADVOCACIA TRABALHISTA
Autor: Prof. Eraldo Teixeira Ribeiro
A pretensão deste artigo é destacar ao leitor a razão pela qual se justifica, cada vez mais, a necessidade do preparo diuturno daqueles que atuam na Justiça do Trabalho. Pretendemos de certa forma, sintetizar as sugestões passadas aos militantes da advocacia trabalhista que, costumeiramente, escrevem pedindo soluções e auxílio prático para os problemas de seus clientes.
Matéria para recurso do gabarito da CESPE – DIREITO DO TRABALHO
Eraldo Teixeira Ribeiro (*)
Confira os comentários feitos pelo Prof. Eraldo sobre o recurso do gabarito da CESPE – Direito do Trabalho – Exame Nacional nº 138º.
Incorporação de Cláusulas Convencionadas nos Contratos Individuais de Trabalho
Priscila Gonçalves Cardoso (*)
O presente trabalho se destina à interpretação do tema relativo À eventual incorporação das cláusulas firmadas nas CCTs (Convenções Coletivas de Trabalho) e ACTs (Acordos Coletivos de Trabalho) aos contratos individuais de trabalho.
RECURSO DE REVISTA – Aspectos Teóricos e Práticos
Priscila Gonçalves Cardoso (*)
O presente trabalho visa estudar as particularidades de um dos recursos mais técnicos da seara trabalhista, o recurso de revista.
Analisaremos as hipóteses de cabimento, seu caráter extraordinário, prazo, preparo e forma de interposição. Além disso, faremos uma breve análise e crítica sobre o instituto jurídico criado pela Medida Provisória nº 2.226 de 04-09-01.
RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA – CLÁUSULA IMPEDITIVA AO PROCESSAMENTO
Eraldo Teixeira Ribeiro (*)
A Lei nº 11.276 foi publicada no DOU no dia 08-02-06 e vigorou 90 (noventa) dias depois de sua edição, derrogando os arts. 504, 506, 515 e 518 do Código de Processo Civil. A sua finalidade, estreme de dúvida, visa prestigiar o princípio da celeridade processual, pois autoriza o magistrado denegar seguimento ao recurso de apelação, quando a sentença recorrida estiver em consonância com súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) ou Superior Tribunal de Justiça (STJ).
ATUALIDADES EM DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
Eraldo Teixeira Ribeiro (*)
Com o advento das Leis nº 11.495 e 11.496, publicadas no DOU em 25-06-07, houve considerável modificação no Direito Processual do Trabalho, especificamente em relação à Ação Rescisória e ao recurso de Embargos no TST.
As inovações vigoraram 90 (noventa) dias depois da publicação, ou seja, em 23-09-07, passando, desde então, a surtir efeitos jurídicos nos procedimentos em tramitação.
ASPECTOS PROCESSUAIS NA NOVA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO DE CONHECIMENTO – PARTE I
Eraldo Teixeira Ribeiro (*)
Sumário
1. Introdução
2. A EC nº 45/04 e as novas demandas
3. A interdisciplina de dois diplomas: CPC e CLT
4. O processo do trabalho aplicado aos conflitos decorrentes da relação de trabalho
5. Os princípios do Processo do Trabalho
6. Procedimentos na Justiça do Trabalho
7. Conclusão
DICAS DA 2ª FASE DO EXAME DE ORDEM
Eraldo Teixeira Ribeiro (*)
Penso que estar selecionado para a fase seguinte dos exames da OAB, já constitui uma importante vitória do Examinando, tendo em vista que, apenas, um número exíguo de bacharéis tem preparo para seguir adiante no certame.
Então, o Examinando não deve deixar “escapar a oportunidade”, adotando, a partir daí, uma postura disciplinada para os estudos. Na segunda fase, a prova prático-profissional adotará a área de concentração escolhida pelo candidato, normalmente aquela em que ele encontra menor dificuldade, senão um domínio maior do que as demais áreas. Vamos nos debater, nas linhas seguintes, à nossa área de atuação: DIREITO DO TRABALHO…


